Rod. Ilhéus/Canavieiras, Km 21 - Olivença/ILHÉUS/BA    Fones: 0xx73 3269-2129    Fax: 3269-1223

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Prezados condôminos e visitantes.

 

                   Para nós do Condomínio Águas de Olivença, é um prazer tê-los aqui para compartilhar este nosso paraíso. Para que a convivência entre todos possa ser aprazível e prazerosa gostaríamos de tecer algumas considerações que julgamos úteis, inclusive lembrar que os condôminos são responsáveis pelos seus convidados e locatários.

 

A – LIXO 

A Prefeitura Municipal não realiza coleta domiciliar de lixo em nosso Condomínio, por isso é necessário que todo lixo domiciliar seja embalado e colocado nos tambores existentes nas vias principais. Estamos certos de que um dos motivos que o levaram a escolher este local foi a beleza das nossas praias, por isso é muito importante a sua ajuda na preservação delas. Isso pode ser feito se você evitar deixar lixo quando for até à praia, é certo que é muito bom tomar uma cerveja à beira mar, mas se fizer isto não se esqueça de na volta recolher as latinhas e o restante lixo para juntá-lo ao seu lixo domiciliar. Especial atenção deve ser dada às fraldas descartáveis, pois caso sejam deixadas na praia podem se tornar um foco de infecções e um risco a saúde das suas próprias crianças.

 

B – ANIMAIS 

Em nossa região existem em liberdade e em convívio conosco uma grande variedade de animais, pássaros, pequenos mamíferos, crustáceos etc. evite causar-lhes danos respeitando-os sem capturá-los, persegui-los ou atirar-lhes paus e pedras causando-lhes um estresse desnecessário e prejudicial. Lembre-se, também, que de acordo com o artigo 15, v, Regimento Interno do Condomínio Águas de Olivença, é proibido deixar cães soltos nas praias, ruas e praças.

 

C – RUÍDOS 

Em nosso Condomínio, procuramos ter um convívio agradável, entretanto algumas pessoas devido ao fato de estarem de férias, vez por outra exageram um pouco no volume de som em que ouvem suas músicas, caso você se sinta incomodado saiba que o condomínio possui um DECIBELIMETRO, aparelho utilizado para medir o nível de ruído produzido e se o mesmo estiver ultrapassando 70 dB, durante o dia e 60 dB após as 22 horas que são os níveis máximos aceitáveis, (Portaria do Ministério do Interior nº092/1980), para áreas residenciais, é possível pedir a ação policial adequada e aplicação de multa de 02 (dois) salários mínimos vigentes ao proprietário do imóvel (artigo 48 da Convenção do Condomínio Águas de Olivença)

 

D – MOTOS E/OU VEÍCULOS

As ruas e avenidas desse Condomínio são consideradas vias públicas, ou seja, devemos obedecer as regras da lei de trânsito. Assim, pedimos o bom senso dos pais e responsáveis que não deixem crianças conduzirem veículos e/ou motos para que possíveis incidentes e acidentes sejam evitados. Ressaltamos, ainda, que de acordo com a Convenção desse Condomínio é proibido trafegar nas praias com motos e/ou veículos.

 

Que os momentos de lazer e descanso seu e de sua família também possa ser de seus vizinhos.

 

 

A Administração.

 

 

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