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Prezados condôminos e visitantes.
Para nós do Condomínio Águas
de Olivença, é um prazer tê-los aqui para
compartilhar este nosso paraíso. Para que a
convivência entre todos possa ser aprazível e
prazerosa gostaríamos de tecer algumas considerações
que julgamos úteis, inclusive lembrar que os
condôminos são responsáveis pelos seus convidados e
locatários.
A –
LIXO
A
Prefeitura Municipal não realiza coleta domiciliar
de lixo em nosso Condomínio, por isso é necessário
que todo lixo domiciliar seja embalado e colocado
nos tambores existentes nas vias principais. Estamos
certos de que um dos motivos que o levaram a
escolher este local foi a beleza das nossas praias,
por isso é muito importante a sua ajuda na
preservação delas. Isso pode ser feito se você
evitar deixar lixo quando for até à praia, é certo
que é muito bom tomar uma cerveja à beira mar, mas
se fizer isto não se esqueça de na volta recolher as
latinhas e o restante lixo para juntá-lo ao seu lixo
domiciliar. Especial atenção deve ser dada às
fraldas descartáveis, pois caso sejam deixadas na
praia podem se tornar um foco de infecções e um
risco a saúde das suas próprias crianças.
B –
ANIMAIS
Em nossa região existem em
liberdade e em convívio conosco uma grande variedade
de animais, pássaros, pequenos mamíferos, crustáceos
etc. evite causar-lhes danos respeitando-os sem
capturá-los, persegui-los ou atirar-lhes paus e
pedras causando-lhes um estresse desnecessário e
prejudicial. Lembre-se, também, que de acordo com o
artigo 15, v, Regimento Interno do Condomínio
Águas de Olivença, é proibido deixar cães soltos
nas praias, ruas e praças.
C –
RUÍDOS
Em nosso Condomínio,
procuramos ter um convívio agradável, entretanto
algumas pessoas devido ao fato de estarem de férias,
vez por outra exageram um pouco no volume de som em
que ouvem suas músicas, caso você se sinta
incomodado saiba que o condomínio possui um
DECIBELIMETRO, aparelho utilizado para medir o
nível de ruído produzido e se o mesmo estiver
ultrapassando 70 dB, durante o dia e 60 dB após as
22 horas que são os níveis máximos aceitáveis,
(Portaria do Ministério do Interior nº092/1980),
para áreas residenciais, é possível pedir a ação
policial adequada e aplicação de multa de 02 (dois)
salários mínimos vigentes ao proprietário do imóvel
(artigo 48 da Convenção do Condomínio Águas de
Olivença)
D – MOTOS E/OU VEÍCULOS
As ruas e avenidas desse
Condomínio são consideradas vias públicas, ou seja,
devemos obedecer as regras da lei de trânsito.
Assim, pedimos o bom senso dos pais e responsáveis
que não deixem crianças conduzirem veículos e/ou
motos para que possíveis incidentes e acidentes
sejam evitados. Ressaltamos, ainda, que de acordo
com a Convenção desse Condomínio é proibido trafegar
nas praias com motos e/ou veículos.
Que os
momentos de lazer e descanso seu e de sua família
também possa ser de seus vizinhos.
A
Administração.
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